O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Cruz do Sul informa aos trabalhadores da categoria que, por meio de sua procuradora, moveu ação judicial contra a ASSOCIAÇÃO PRÓ ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL. O objetivo da ação foi suspender os descontos realizados sem autorização dos empregados em razão da negociação realizada com a UNIMED, além de buscar a devolução dos valores descontados de forma ilícita pelo parcelamento não autorizado.
No dia de hoje, 24 de janeiro de 2025, foi publicada a sentença pela juíza da Comarca de Santa Cruz do Sul, com a seguinte decisão:
1) Condenação de devolução aos substituídos:
- Descontos a título de “Diferença Unimed” ou “Dif. Unimed Ambulatorial”:
- A demanda foi condenada a devolver os valores descontados nos salários dos substituídos, referentes ao reajuste de 90% sobre as mensalidades dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024. Essa devolução é devida apenas aos empregados que solicitaram o cancelamento dos descontos até a data do ajuizamento da ação (até 03/05/2024).
- Diferenças para empregados que solicitaram migração de plano:
- Para os substituídos que optaram pela migração para o plano de saúde inferior (de UNIMED Pleno com Internação para UNIMED Essencial Prev. Ambulatorial), será devida a devolução das diferenças descontadas nos salários, considerando os mesmos critérios aplicados ao item anterior. Contudo, a devolução não será do valor integral, mas apenas do montante relativo ao reajuste aplicado sobre a diferença entre os dois planos.
### IMPORTANTE:
Ressaltamos que a referida decisão não é definitiva e que o processo entrará na fase recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
O Sindicato permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores interessados e reforça seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria.
Atenciosamente,
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Cruz do Sul